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Notícia Embu das Artes

Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho

13 de Fevereiro, 2026Updated:13 de Fevereiro, 2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada através da Controladoria-Geral da União (CGU).

O magistrado acompanhou o relator do caso, ministro Nunes Marques. O caso encontra-se no Plenário Virtual da Segunda Turma do STF.

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando o óbito de mais de 200 pessoas.

Leia também A CGU havia penalizado a mineradora baseado na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques compreendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

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Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Igo Estrela/Metrópoles

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Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

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Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)

Igo Estrela/Metrópoles

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Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Propaganda/ CBMMG

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Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Propaganda/ Corpo de Bombeiros

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Brumadinho: Vale é condenada a pagar auxílio a vítimas do rompimento

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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Ministro do STF Nunes Marques

Reprodução/ STF

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Toffoli acompanhou Nunes Marques na integralidade do voto.

Em seu voto, o ministro relator destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não existiu atos de corrupção praticados através da Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, compreendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso, Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 fica sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, compreendeu Nunes Marques.

Com informações Metropoles

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